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Reforma Tributária: sete decisões que lavanderias precisam tomar ainda em 2026 para evitar problemas em 2027

Foto: Magnific.com

Da escolha do regime à revisão de contratos, sistemas e preços, veja quais mudanças já exigem planejamento antes do início da cobrança dos novos tributos.

A cobrança dos novos tributos da Reforma Tributária só começa em 2027, mas deixar a preparação para o ano que vem pode custar caro. Ainda em 2026, donos de lavanderias precisarão decidir como vão recolher impostos, revisar contratos, conferir se seus sistemas estão preparados e avaliar como as mudanças podem afetar preços, fluxo de caixa e relacionamento com clientes.

A primeira mudança prática acontece em 3 de agosto. A partir dessa data, empresas que recolhem impostos fora do Simples Nacional deverão preencher obrigatoriamente os novos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos. Durante o período de adaptação, a ausência dessas informações não provocava rejeição das notas nem aplicação de penalidades. Agora, para as empresas do regime regular, a emissão passa a seguir as novas regras, embora a cobrança dos tributos continue apenas em caráter de teste ao longo de 2026. A emissão das notas, porém, é apenas uma parte da transição. Para evitar decisões apressadas quando o novo sistema começar a produzir efeitos financeiros, especialistas recomendam que as empresas utilizem este ano para revisar a operação e simular diferentes cenários.

1. Descobrir se a Reforma pode aumentar os custos da empresa

Marck Moutinho, advogado tributarista do AMTF – Almeida Prado, Marx, Faviero e Flôr Advogados

Antes de pensar em sistemas ou obrigações fiscais, vale responder a uma pergunta simples: a operação continuará financeiramente sustentável da mesma forma? Para Marck Moutinho, advogado tributarista do AMTF – Almeida Prado, Marx, Faviero e Flôr Advogados, esse é um dos pontos que mais merecem atenção. Segundo ele, muitas empresas concentram esforços na adaptação operacional e deixam em segundo plano a avaliação dos impactos financeiros da Reforma Tributária.

Na avaliação do advogado, a atividade de lavanderia não está entre aquelas contempladas pelas reduções de alíquota previstas na Lei Complementar nº 214/2025. Por isso, recomenda revisar projeções de custos, margens e fluxo de caixa antes da entrada em vigor do novo modelo.

2. Decidir se vale a pena permanecer no Simples Nacional

Ruberlei Rocha, contador, empresário contábil e mestre em Direito Tributário

Outra decisão importante envolve a forma de recolher os novos tributos. As lavanderias optantes pelo Simples Nacional poderão manter o recolhimento de IBS e CBS dentro da guia única ou optar pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular. A escolha deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, produzindo efeitos no primeiro semestre de 2027. A Receita Federal prevê uma nova janela de opção em março de 2027 para o segundo semestre.

Segundo Ruberlei Rocha Machado, contador, empresário contábil e mestre em Direito Tributário, essa decisão não deve ser tomada apenas com base na carga tributária. O perfil dos clientes também precisa ser considerado.

Para empresas que atendem principalmente outras empresas — caso comum entre lavanderias industriais que prestam serviços para hospitais, hotéis, academias e indústrias — a escolha pode influenciar a forma como os créditos tributários serão aproveitados ao longo da cadeia. Por isso, Machado recomenda realizar simulações com o contador antes de definir o regime.

3. Identificar quais despesas poderão gerar créditos tributários

Uma das mudanças mais relevantes da Reforma Tributária é a possibilidade de aproveitar créditos sobre determinadas aquisições relacionadas à atividade da empresa, desde que sejam atendidas as condições previstas na legislação. Na prática, isso significa que vale a pena começar desde já a organizar informações sobre produtos químicos, energia elétrica, manutenção de equipamentos e outros insumos utilizados na operação.

Machado ressalta que nem toda despesa gerará crédito automaticamente. O enquadramento dependerá das regras legais e do regime tributário adotado pela empresa. Ainda assim, iniciar esse levantamento em 2026 facilita o planejamento e reduz o risco de perder oportunidades quando o novo sistema entrar em vigor.

4. Confirmar se os sistemas estão preparados

A adaptação também passa pela tecnologia.  Empresas que recolhem impostos fora do Simples Nacional precisam verificar se o ERP e o emissor de documentos fiscais estão preparados para preencher corretamente os novos campos de IBS e CBS exigidos a partir de 3 de agosto.

Já as empresas optantes pelo Simples Nacional devem acompanhar outra mudança prevista para este ano: a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica por meio do Emissor Nacional ou de sistemas integrados à plataforma oficial, conforme o cronograma estabelecido pelo governo federal. Mais do que atender a uma exigência operacional, revisar os sistemas agora reduz o risco de interrupções na emissão de documentos fiscais durante a transição.

5. Revisar contratos antes que a mudança chegue ao caixa

Lavanderias industriais costumam trabalhar com contratos de prestação continuada para hospitais, hotéis, indústrias, academias e outros clientes corporativos. Muitos desses contratos foram firmados considerando a atual estrutura tributária e podem precisar de ajustes durante a transição.

Ruberlei Rocha Machado recomenda revisar esses documentos ainda em 2026 para verificar se há mecanismos que permitam reequilibrar preços caso ocorram mudanças na carga tributária. A orientação vale tanto para contratos em vigor quanto para aqueles que forem negociados a partir de agora.

Segundo ele, antecipar essa análise reduz o risco de que empresas tenham de renegociar valores às pressas quando os novos tributos começarem a produzir efeitos financeiros.

6. Se a lavanderia faz parte de uma franquia, é hora de revisar o modelo

Nas redes de franquias, a preparação não envolve apenas a operação das lojas. Marck Moutinho recomenda que franqueadores revisem contratos de franquia, a Circular de Oferta de Franquia (COF) e a forma como são tratados royalties, taxa de franquia e contribuições para fundos de marketing. Na avaliação do tributarista, a substituição do atual modelo tributário pelo IBS e pela CBS pode alterar a tributação dessas receitas e exigir ajustes na relação entre franqueador e franqueado.

Como esses contratos costumam produzir efeitos por vários anos, a recomendação é que a revisão seja feita antes da entrada em vigor do novo sistema.

7. Refazer as contas antes de reajustar preços

A Reforma Tributária também exige uma nova análise da política de preços. Em vez de aplicar reajustes generalizados quando a cobrança começar, Machado recomenda simular diferentes cenários ainda em 2026. O estudo deve considerar o regime tributário escolhido, os custos da operação e os créditos que efetivamente poderão ser aproveitados.

Segundo ele, esse exercício ajuda a identificar quais serviços poderão sofrer maior impacto e quais terão condições de absorver parte da nova carga tributária sem comprometer a competitividade.

Para empresas que atuam em diferentes segmentos — como lavanderia doméstica, industrial, hospitalar ou atendimento a hotéis — a recomendação é avaliar cada operação separadamente, evitando decisões baseadas apenas em uma média geral dos custos.

Planejamento começa antes da cobrança

Embora a cobrança efetiva da CBS só tenha início em 2027 e a implantação do IBS seja gradual, os especialistas destacam que o período de transição foi criado para que as empresas testem processos, façam simulações e corrijam eventuais falhas antes que os novos tributos passem a afetar o caixa.

Para as lavanderias, isso significa aproveitar 2026 para tomar decisões que dificilmente poderão ser improvisadas depois. Regime tributário, sistemas, contratos, formação de preços e planejamento financeiro são temas que exigem análise antecipada e, na maioria dos casos, apoio técnico do contador e dos fornecedores de tecnologia.


SERVIÇO

Reforma Tributária: onde acompanhar as mudanças

Comitê Gestor do IBS (CGIBS)
Orientações oficiais sobre o cronograma de implantação do IBS, obrigatoriedade dos novos campos nas notas fiscais e atos normativos.
 https://www.cgibs.gov.br

Receita Federal
 Portal oficial da Reforma Tributária do Consumo, com perguntas frequentes, normas e orientações para empresas.
 https://www.gov.br/receitafederal

Portal do Simples Nacional
 Informações sobre a opção pelo recolhimento de IBS e CBS pelas empresas optantes do Simples Nacional.
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional

Portal Nacional da NFS-e
Cronograma e regras para utilização do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica.
https://www.gov.br/nfse

Publicado em:Destaques,Legislação

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