Por Heloísa de Castro
A partir de 1º de janeiro de 2027, cada nota fiscal que empresas que prestam serviços de lavanderia deixarem de emitir ou de exigir irão virar, literalmente, dinheiro perdido. Até lá, é só uma questão de organização.
É nessa data que a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passa a ser cobrada com alíquota cheia, substituindo PIS e Cofins. É também a partir desse momento que entra em vigor, para esse tributo, a não cumulatividade ampla, a regra que mais interessa a quem administra uma lavanderia, seja ela uma franquia, um negócio de varejo ou uma operação industrial. Na prática, boa parte do que a empresa compra para funcionar, como energia, produto químico, aluguel e serviço de manutenção de máquina, passa a gerar crédito tributário, algo que hoje, na maioria dos casos, não acontece.
Esse crédito, porém, tem uma condição que a lei não deixa em aberto. Só existe se a compra estiver amparada por documento fiscal idôneo e se o tributo tiver sido efetivamente recolhido. Quem compra de maneira informal, sem nota, paga o mesmo preço de quem compra com nota, mas perde o direito ao crédito. Há um segundo ponto que pega muita lavanderia de pequeno e médio porte de surpresa. Comprar de fornecedor optante do Simples Nacional também gera crédito, mas não o valor cheio. O crédito fica limitado ao montante de tributo que já está embutido no recolhimento simplificado do fornecedor, tipicamente menor do que o gerado numa compra do regime regular. Esse limite só deixa de existir se o fornecedor tiver optado por apurar CBS e IBS separadamente, dentro do próprio Simples, ou migrado para o regime regular. O custo da informalidade, que hoje é um risco distante de fiscalização, vira prejuízo imediato de caixa.
O funcionamento também muda de mão. O crédito de CBS deixa de depender de controle manual da empresa e passa a ser apurado dentro do ambiente digital do governo, cruzando automaticamente as notas fiscais eletrônicas com os valores efetivamente pagos. Para o gestor de lavanderia, isso significa menos planilha e mais dependência de que o fornecedor também esteja em dia com suas próprias obrigações, porque o crédito só nasce se o tributo anterior foi de fato recolhido na cadeia. Vale lembrar ainda que o crédito de CBS só abate débito de CBS, nunca de outro tributo, o que não elimina a urgência de organizar a documentação desde já.
Há um mecanismo dentro da reforma que merece atenção, mesmo sem ser urgência imediata de janeiro. É o split payment. No momento do pagamento de uma venda, o valor do tributo passa a ser separado automaticamente e recolhido direto para o governo, sem passar pelo caixa da empresa. A implementação começa a funcionar de forma facultativa entre empresas no segundo semestre de 2027. E a ampliação segue gradual até 2033. Não é algo que a lavanderia precisa resolver na virada do ano.
O ponto de atenção é outro. Muitas empresas pequenas usam, sem perceber, o intervalo entre receber o pagamento do cliente e recolher o tributo como uma espécie de capital de giro informal. Esse dinheiro fica no caixa por um tempo antes de sair, e o split payment em operação plena elimina esse intervalo, porque o valor do tributo nunca chega a ficar disponível para a empresa. O efeito varia conforme a saúde financeira de cada operação. Empresas que já fecham o caixa sem contar com esse respiro não sentem diferença. As que dependem dele para cobrir outras contas do mês vão precisar rever, com antecedência, a forma como financiam a operação.
Há ainda uma mudança que vai aparecer direto no balcão da lavanderia, e não só na planilha do contador. Hoje, o preço cobrado pelo serviço já embute o imposto dentro da própria conta, o chamado cálculo por dentro, que mistura tributo e preço sem separação visível para o cliente. Com a reforma, o cálculo passa a ser por fora, ou seja, o valor do IBS e da CBS incide direto sobre o preço, sem entrar na própria base de cálculo, e a tendência é que o preço final pago pelo cliente mostre com transparência quanto é serviço e quanto é tributo, algo parecido com o que já acontece em países que cobram imposto separado no momento da compra.
Isso pede um ajuste de postura comercial, mais do que financeiro. O cliente que hoje vê um valor fechado na etiqueta de preço vai precisar se acostumar a ver o tributo destacado, e cabe à lavanderia explicar essa diferença antes que ela vire motivo de reclamação no balcão. Quem atende consumidor final, como franquia e lavanderia de varejo, sente isso primeiro. Quem trabalha majoritariamente com contrato B2B, como parte da operação industrial, tende a sentir menos esse choque de percepção, porque o cliente já lida com nota fiscal detalhada no dia a dia.
Esse movimento de janeiro de 2027 não surge do nada. O ano de 2026 está funcionando como período de teste, com CBS e IBS aparecendo nas notas fiscais em alíquota simbólica, sem cobrança efetiva e sem gerar impacto real de caixa. É a partir de 2027 que a coisa passa a valer de fato para a CBS, mas não para o IBS. O imposto estadual e municipal segue com alíquota reduzida, de apenas 0,1%, tanto em 2027 quanto em 2028, convivendo lado a lado com ICMS e ISS, que só começam a ser substituídos de forma gradual entre 2029 e 2032. A vigência plena do novo modelo, com a extinção definitiva de ICMS e ISS, fica marcada para 2033.
Janeiro de 2027 marca o início da parte que já pesa no bolso, não o fim da transição. O restante do calendário ainda vai se desenrolar por anos, mas o crédito sobre insumo, energia e serviço já começa a valer, e a decisão de comprar com nota ou sem nota já começa a ter preço. *Heloísa de Castro é Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP)



